DECRETO N° 2.935, DE 11 DE JANEIRO DE 1999
Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de
1996.
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Revogado(a) pelo(a) Decreto 3.326/99
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica fixado em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), para o exercício de 1999, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro 1999; 178º da Independência 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Paulo Paiva
D.O.U. 12/01/99
Este texto não substitui a Publicação Oficial.