Decreto 3742/2001 

DECRETO Nº 3.742, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2001

Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2001.


Revogado pelo Decreto 9757/2019
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica fixado em R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), para o exercício de 2001, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Em função do disposto no caput, fica fixado em R$ 381,15 (trezentos e oitenta e um reais e quinze centavos) o valor mínimo garantido pela União para os alunos referidos no inciso II do art. 2º do Decreto nº 3.326, de 31 de dezembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2001.

Brasília, 1º de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Martus Tavares

D.O.U., 02/02/2001

Este texto não substitui a Publicação Oficial.