DECRETO N° 4.623, DE 21 DE MARÇO DE 2003
Dispõe sobre os Conselhos Nacional de Política Agrícola - CNPA e Deliberativo da Política do Café - CDPC, vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1° O Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA, instituído na forma do art. 5° da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a ser constituído pelos seguintes membros:
I - um do Ministério da Fazenda;
II - um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - um do Banco do Brasil S.A.;
IV - dois da Confederação Nacional de Agricultura,
V - dois da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag);
VI - dois da Organização das Cooperativas Brasileiras, ligados ao Setor Agropecuário;
VII - um da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;
VIII - um do Ministério do Meio Ambiente;
IX - um do Ministério da Integração Nacional;
X - três do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XI - um do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XII - um do Ministério dos Transportes;
XIII - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
XIV - dois de Setores Econômicos Privados abrangidos pela Lei Agrícola, de livre nomeação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° (Revogado pelo Decreto 10071/2019) Redações Anteriores
I - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
II - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
III - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
IV - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
V - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
VI - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
VII - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
Art. 3° (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
I - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
II - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
III - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
IV - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
V - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
VI - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
VII - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
VIII - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
IX - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
X - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
XI - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
XII - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
§ 1° (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
§ 2° (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
§ 3° (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
Art. 4º (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
Art. 5° (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
I - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
II - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
III - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
IV - (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
Art. 6° (Revogado pelo Decreto 10071/2019)
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Guido Mantega
D.O.U., 24/03/2003
Este texto não substitui a Publicação Oficial.