Decreto 5732/2006 

DECRETO Nº 5.732, DE 23 DE MARÇO DE 2006

Regulamenta o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 


Revogado pelo(a) Decreto 6.232/2007

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Será de quinhentos hectares o limite máximo de área para efeitos de concessão de direito real de uso de que trata o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo único. As demais disposições necessárias à execução do preceito legal ora regulamentado serão estabelecidas em ato normativo do órgão executor da política fundiária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

D.O.U., 24/03/2006

Este texto não substitui a Publicação Oficial.