• Redação original:
    ANEXO II

    Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI, alíneas "i" e "j", do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

    Atividade Remuneração Mensal (R$)
    Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário 1.700,00
    Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação 2.250,00
    Atividades Técnicas de Suporte - nível superior 3.800,00
    Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual 6.130,00
    Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior 8.300,00
Decreto 6479/2008 

DECRETO N° 6.479, DE 11 DE JUNHO DE 2008

Altera o Anexo ao Decreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar aremuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipótesesde contratações previstas no art. 2°, inciso VI, alíneas "i", "j"e "l", da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o processo seletivosimplificado nas hipóteses das alíneas "i" e "j" do dispositivocitado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisosIV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.3° e 7º, § 2°, da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:

Art. 1° O Anexo ao Decreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar na formado Anexo I a este Decreto.

Art. 2° A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas "i" e"j" do inciso VI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993,observará a tabela do Anexo II.

Art. 3° A remuneração dos contratos amparados pela alínea "l" do incisoVI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 1993, observará a tabela do Anexo III.

Art. 4° A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas"i" e "j" do inciso VI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 1993, rege-sepelo Decreto n° 4.748, de 2003.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2008; 187° da Independência e 120° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

(Anexo do Decreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003)

Atividade Remuneração Mensal (R$)
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário (inciso I, art. 8o) 1.700,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (inciso II, art. 8o) 2.250,00
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior (inciso III, art. 8o) 3.800,00
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (inciso IV, art. 8o) 6.130,00
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8o) 8.300,00

ANEXO II (Redação dada pelo(a) Decreto 7.227/2010)

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,alíneas "i" e "j", do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9de dezembro de1993 .

a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas"i" e "j"):

Atividade  Remuneração Mensal (R$)
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário 1.700,00 
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação  2.250,00 
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior  3.800,00 
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual  6.130,00 
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior 8.300,00 

b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea "i"): (Acrescentado(a) pelo(a) Decreto 7.227/2010)

Atividade  Remuneração Mensal (R$)
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior 3.348,00 
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário 2.078,00 
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior 4.170,00 
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário 2.182,00 
Atividades Médicas Especializadas - nível superior 4.850,00 
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência)  7.580,00 

ANEXO III

Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,alínea "l", do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Atividade Remuneração Mensal (R$)
Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo R$ 5.000,00

D.O.U., 12/06/2008 - Seção 1

Art. 1° O Anexo ao Decreto n°4.748, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 2° A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas"i" e "j" do inciso VI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembrode 1993, observará a tabela do Anexo II.

Art. 3° A remuneração dos contratos amparados pela alínea"l" do inciso VI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 1993, observará a tabelado Anexo III.

Art. 4° A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas"i" e "j" do inciso VI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 1993,rege-se pelo Decreton° 4.748, de 2003.

Brasília, 11 de junho de 2008; 187° da Independência e 120° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

(Anexo doDecreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003)

Atividade Remuneração Mensal (R$)
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário (inciso I, art. 8o) 1.700,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (inciso II, art. 8o) 2.250,00
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior (inciso III, art. 8o) 3.800,00
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (inciso IV, art. 8o) 6.130,00
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8o) 8.300,00

ANEXO II (Redação dada pelo(a) Decreto7.227/2010)

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,alíneas "i" e "j", do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9de dezembro de1993 .

a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas"i" e "j"):

Atividade  Remuneração Mensal (R$)
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário 1.700,00 
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação  2.250,00 
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior  3.800,00 
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual  6.130,00 
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior 8.300,00 

b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea "i"):(Acrescentado(a) pelo(a) Decreto7.227/2010)

Atividade  Remuneração Mensal (R$)
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior 3.348,00 
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário 2.078,00 
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior 4.170,00 
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário 2.182,00 
Atividades Médicas Especializadas - nível superior 4.850,00 
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência)  7.580,00 

ANEXO III

Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,alínea "l", do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Atividade Remuneração Mensal (R$)
Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo R$ 5.000,00

D.O.U., 12/06/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.