DECRETO N° 6.479, DE 11 DE JUNHO DE 2008
Altera o Anexo ao Decreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar aremuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipótesesde contratações previstas no art. 2°, inciso VI, alíneas "i", "j"e "l", da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o processo seletivosimplificado nas hipóteses das alíneas "i" e "j" do dispositivocitado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisosIV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.3° e 7º, § 2°, da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:
Art. 1° O Anexo ao Decreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar na formado Anexo I a este Decreto.
Art. 2° A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas "i" e"j" do inciso VI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993,observará a tabela do Anexo II.
Art. 3° A remuneração dos contratos amparados pela alínea "l" do incisoVI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 1993, observará a tabela do Anexo III.
Art. 4° A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas"i" e "j" do inciso VI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 1993, rege-sepelo Decreto n° 4.748, de 2003.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO
(Anexo do Decreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003)
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário (inciso I, art. 8o) | 1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (inciso II, art. 8o) | 2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior (inciso III, art. 8o) | 3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (inciso IV, art. 8o) | 6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8o) | 8.300,00 |
ANEXO II (Redação dada pelo(a) Decreto 7.227/2010)
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,alíneas "i" e "j", do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9de dezembro de1993 .
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas"i" e "j"):
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário | 1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação | 2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior | 8.300,00 |
b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea "i"): (Acrescentado(a) pelo(a) Decreto 7.227/2010)
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior | 3.348,00 |
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário | 2.078,00 |
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior | 4.170,00 |
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário | 2.182,00 |
Atividades Médicas Especializadas - nível superior | 4.850,00 |
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência) | 7.580,00 |
ANEXO III
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,alínea "l", do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo | R$ 5.000,00 |
D.O.U., 12/06/2008 - Seção 1
Art. 1° O Anexo ao
Art. 2° A remuneração dos contratos amparados pelas
Art. 3° A remuneração dos contratos amparados pela
Art. 4° A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das
Brasília, 11 de junho de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO
(Anexo doDecreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003)
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário (inciso I, art. 8o) | 1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (inciso II, art. 8o) | 2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior (inciso III, art. 8o) | 3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (inciso IV, art. 8o) | 6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8o) | 8.300,00 |
ANEXO II (Redação dada pelo(a)
_______________________________________________
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas"i" e "j"):
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário | 1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação | 2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior | 8.300,00 |
b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea "i"):(Acrescentado(a) pelo(a)
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior | 3.348,00 |
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário | 2.078,00 |
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior | 4.170,00 |
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário | 2.182,00 |
Atividades Médicas Especializadas - nível superior | 4.850,00 |
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência) | 7.580,00 |
ANEXO III
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo | R$ 5.000,00 |
D.O.U., 12/06/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.