14 - Deliberação 10/2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 031, de 22 de dezembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.126538/2020-32, delibera:

Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a sociedade empresária Asteroide Tecnologia e Pagamentos Eireli, CNPJ nº 26.600.796/0001- 07, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, nos termos da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 26/01/2021 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.