Deliberação 41/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 41, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DDB - 001, de 16 de fevereiro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.100049/2021-31, delibera:

Art. 1º Aplicar à Viação Novo Horizonte Ltda, CNPJ 60.829.264.0001-84, a pena de suspensão de sua autorização por 55 dias, com fundamento no art. 78-A, inciso III, c/c art. 78-G da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Facultar que a Viação Novo Horizonte Ltda mantenha a operação dos mercados por até 90 (noventa) dias após a ciência dessa decisão, devendo interromper a venda de bilhetes pelo menos 30 (trinta) dias úteis antes desse prazo, conforme o art. 8º da Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 17/02/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.