Deliberação 170/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 170, DE 29 DE ABRIL DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas das atribuições que lhe confere o art. 60 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e o Inciso VIII do art. 15 do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução ANTT nº 5.888, de 12 de maio de 2020, fundamentada no Voto DGS - 059, de 25 de abril de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.055900/2021-64, delibera:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Em caso de identificação de pendência, na forma do art. 26 da Resolução nº 4770, de 25 de junho de 2015, o requerimento de licença operacional perderá o lugar na fila de processamento, se a autorizatária não a sanear no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação.

§ 1º A notificação de que trata o caput será realizada por mensagem eletrônica da Gerência Operacional de Transporte de Passageiros.

§ 2º Não saneada a pendência nos cinco dias úteis a que se refere o caput, o requerimento de licença operacional perderá o lugar na fila de processamento e só retornará na data de protocolo da documentação pendente, observadas as condições estabelecidas neste artigo." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados com fundamento na Portaria SUPAS nº 337, de 14 de junho de 2021, até a entrada em vigor desta Deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor em 1º de junho de 2022.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 03/05/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.