14 - Deliberação 373/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 373, DE 11 DE JULHO DE 2018

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 170, de 28 de junho de 2018, e no que consta do Processo nº 50515.061007/2017-22, delibera:

Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a sociedade empresária CONTA PRONTA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, número de registro 030, e aprovar o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico de que trata a Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011.

Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Deliberação, para que a empresa entre em operação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

D.O.U., 16/07/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.