MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 373, DE 11 DE JULHO DE 2018
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 170, de 28 de junho de 2018, e no que consta do Processo nº 50515.061007/2017-22, delibera:
Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a sociedade empresária CONTA PRONTA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, número de registro 030, e aprovar o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico de que trata a Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Deliberação, para que a empresa entre em operação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 16/07/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.