Deliberação 798/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 798, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018


Revogada pela Deliberação 317/2019/DG/ANTT/MI
 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 11 da Resolução ANTT nº 5.810, de 3 de maio de 2018, fundamentada no Voto DSL - 280, de 21 de setembro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.336102/2016-73, delibera:

Art. 1º Aprovar a segunda Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória para o biênio 2017/2018, nos termos desta Deliberação.

Art. 2º O art. 1º da Resolução ANTT nº 5.759, de 28 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

(...)

II - ...

(...)

e) Regras de exploração da faixa de domínio e polos geradores de tráfego: critérios para elaboração, apresentação e análise de estudos e projetos;

(...)

i) Aperfeiçoamento da regulamentação para apuração e aplicação de penalidades em concessões rodoviárias, incluindo dosimetria de multas - revisão das Resoluções ANTT nº 4.071, de 3 de abril de 2013, ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016;

(...)"

Art. 3º A Resolução ANTT nº 5.759, de 2018, fica acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 1º ...

I - ...

(...)

m) Regulamentação do processo de aplicação da penalidade de caducidade no âmbito da ANTT.

II - ...

(...)

k) Arrecadação semiautomática de pedágio nas rodovias federais concedidas;

l) Definição de metodologia e procedimentos para avaliação de inclusão, exclusão e postergação de novos investimentos.

III - ...

(...)

l) Abertura de Mercado de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros.

IV - ...

(...)

j) Regras para exploração da Faixa de Domínio - Ferrovias.

V - ...

f) Estabelecimento das medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao cumprimento do dispositivo na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas;

g) Revisão da regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

(...)"

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 1º da Resolução ANTT nº 5.759, de 2018:

I - a alínea "f", do inciso I; e

II - as alíneas "a", "c" e "j" do inciso II.

SÉRGIO DE ASSIS LOBO
Diretor-Geral
Substituto

D.O.U., 04/10/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.