MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 941, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Revogada pela Deliberação 100/2024/DG/ANTT/MT
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 136, de 7 de novembro de 2018, e no que consta do Processo nº 50501.326589/2018-38 delibera:
Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a sociedade empresária NEEXCARGO SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, número de registro nº 032, e aprovar o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico de que trata a Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 60 dias a partir da publicação dessa Deliberação para que a empresa entre em operação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 16/11/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.