14 - Deliberação 941/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 941, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 


Revogada pela Deliberação 100/2024/DG/ANTT/MT
 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 136, de 7 de novembro de 2018, e no que consta do Processo nº 50501.326589/2018-38 delibera:

Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a sociedade empresária NEEXCARGO SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, número de registro nº 032, e aprovar o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico de que trata a Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011.

Art. 2º Estabelecer o prazo de até 60 dias a partir da publicação dessa Deliberação para que a empresa entre em operação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

D.O.U., 16/11/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.