Decreto Legislativo 12/1992 

Faço saber que o CONGRESSSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1992

Aprova o texto do Convênio de Cooperação Bilateral entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia na Área de Produção Animal, firmado em Brasília, em 15 de agosto de 1990.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Convênio de Cooperação Bilateral entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia na Área de Produção Animal, firmado em Brasília, em 15 de agosto de 1990.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de abril de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

Este texto não substitui a Publicação Oficial.