Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.735, de 20 de dezembro de 1979, que ¿dá nova redação ao artigo 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.735, de 20 de dezembro de 1979, que ¿dá nova redação ao artigo 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964".
SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui a Publicação Oficial.