DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1992
Institui a comissão destinada a elaborar as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 195, da Constituição, de acordo com os arts. 7°, inciso V, e 8° da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a comissão de que trata o art. 8° da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, com a finalidade de elaborar as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social.
§ 1° A comissão será integrada por três representantes, sendo um do Ministério da Saúde, um do Ministério da Previdência Social e um do Ministério da Ação Social.
§ 2° Os Ministros de Estado designarão, na antecedência das propostas de que trata o caput do art. 1° deste decreto, mediante portaria interministerial, os membros titulares e suplentes da comissão.
§ 3° Os membros titulares elegerão o Presidente da comissão.
Art. 2° Participarão das reuniões da comissão, em caráter excepcional, um representante do Ministério da Educação, um representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e um representante do Ministério do Trabalho e da Administração, indicados pelos titulares das respectivas Pastas, para integração das ações de saúde, de previdência social e de assistência social, desenvolvidas por esses órgãos.
Art. 3° Os integrantes da comissão não serão remunerados.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revoga-se o Decreto de 8 de agosto de 1991, que constitui a comissão para elaborar a proposta orçamentária anual da Seguridade Social de 1992.
Brasília, 4 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui a Publicação Oficial.