EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 09, DE 1995.
Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindoparágrafos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art.1º - O § 1º do art. 177 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinteredação:
"Art.177 -.....................................................................................................................
§ 1º - A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realizaçãodas atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condiçõesestabelecidas em lei".
Art.2º - Inclua-se um parágrafo, a ser enumerado como § 2º com a redaçãoseguinte, passando a atual § 2º para § 3º, no art. 177 da Constituição Federal:
"Art.177 -.....................................................................................................................
§ 2º - A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:
I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o territórionacional;
II - as condições de contratação;
III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União".
Art.3º - É vedada a edição de medida provisória para a regulamentação damatéria prevista nos incisos I a IV e dos §§ 1º e 2º do art. 177 da ConstituiçãoFederal.
Brasília, 09 de novembro de 1995.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Luis Eduardo
Presidente
Deputado Ronaldo Perim
1º Vice-Presidente
Deputado Beto Mansur
2º Vice-Presidente
Deputado Wilson Campos
1º Secretário
Deputado Leopoldo Bessone
2º Secretário
Deputado Benedito Domingos
3º Secretário
Deputado João Henrique
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador José Sarney
Presidente
Senador Teotonio Vilela Filho
1º Vice-Presidente
Senador Júlio Campos
2º Vice-Presidente
Senador Odacir Soares
1º Secretário
Senador Renan Calheiros
2º Secretário
Senador Levy Dias
3º Secretário
Senador Ernandes Amorim
4º Secretário
D.O.U., 10/11/95
Este texto não substitui a Publicação Oficial.