Emenda Constitucional 13/1996 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 1996

Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com aseguinte redação:

"Art. 192. ...................................

..................................................

II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro,previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."

Brasília, 21 de agosto de 1996.

Mesa da Câmara dos Deputados

DEPUTADO LUÍS EDUARDO

Presidente

Deputado Ronaldo Perim

1º Vice-Presidente

Deputado Beto Mansur

2º Vice-Presidente

Deputado Wilson Campos

1º Secretário

Deputado Leopoldo Bessone

2º Secretário

Deputado Benedito Domingos

3º Secretário

Deputado João Henrique

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente

Senador Teotonio Vilela Filho

1º Vice-Presidente

Senador Júlio Campos

2º Vice-Presidente

Senador Odacir Soares

1º Secretário

Senador Renan Calheiros

2º Secretário

Senador Ernandes Amorim

4º Secretário

Senador Eduardo Suplicy

Suplente de Secretário

D.O.U., 22/08/96

Este texto não substitui a Publicação Oficial.