EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 1996
Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com aseguinte redação:
"Art. 192. ...................................
..................................................
II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro,previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."
Brasília, 21 de agosto de 1996.
Mesa da Câmara dos Deputados
DEPUTADO LUÍS EDUARDO
Presidente
Deputado Ronaldo Perim
1º Vice-Presidente
Deputado Beto Mansur
2º Vice-Presidente
Deputado Wilson Campos
1º Secretário
Deputado Leopoldo Bessone
2º Secretário
Deputado Benedito Domingos
3º Secretário
Deputado João Henrique
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Senador Teotonio Vilela Filho
1º Vice-Presidente
Senador Júlio Campos
2º Vice-Presidente
Senador Odacir Soares
1º Secretário
Senador Renan Calheiros
2º Secretário
Senador Ernandes Amorim
4º Secretário
Senador Eduardo Suplicy
Suplente de Secretário
D.O.U., 22/08/96
Este texto não substitui a Publicação Oficial.