Emenda Constitucional 21/1999 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21

Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação outransmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que serefere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Fica incluído o art. 75 no Atodas Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:

"Art. 75. É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da contribuiçãoprovisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos denatureza financeira de que trata o art. 74,instituída pela Lei n° 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei n° 9.539, de12 de dezembro de 1997, cuja vigência é também prorrogada por idêntico prazo.

§ 1° Observado o disposto no § 6º doart. 195 da Constituição Federal, a alíquota da contribuição será de trinta eoito centésimos por cento, nos primeiros doze meses, e de trinta centésimos, nos mesessubseqüentes, facultado ao Poder Executivo reduzi-la total ou parcialmente, nos limitesaqui definidos.

§ 2º O resultado do aumento da arrecadação, decorrente da alteração da alíquota,nos exercícios financeiros de 1999, 2000 e 2001, será destinado ao custeio daprevidência social.

§ 3º É a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujosrecursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montanteequivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em1999."

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 1999

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado MICHEL TEMER

Presidente

Deputado HERÁCLITO FORTES

1º Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI

2º Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR

1º Secretário

Deputado NELSON TRAD

2ºSecretário

Deputado EFRAIM MORAIS

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

Senador GERALDO MELO

1º Vice-Presidente

Senador RONALDO CUNHA LIMA

1º Secretário

Senador CARLOS PATROCÍNIO

2º Secretário

Senador NABOR JÚNIOR

3º Secretário

Senador CASILDO MALDANER

4º Secretário

D.O.U. 19/03/99

Este texto não substitui a Publicação Oficial.