EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50
Modifica o art. 57 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da ConstituiçãoFederal , promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
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§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º defevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição dasrespectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargona eleição imediatamente subseqüente.
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§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
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II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e doSenado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso deurgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com aaprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberarásobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo,vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
...............................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14 de fevereiro de 2006
Mesa da Câmara dos Deputados
| Mesa do Senado Federal
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Deputado ALDO REBELO | Senador RENAN CALHEIROS |
Presidente
| Presidente
|
Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ | Senador TIÃO VIANA |
1º Vice-Presidente
| 1º Vice-Presidente
|
Deputado CIRO NOGUEIRA | Senador ANTERO PAES DE BARROS |
2º Vice-Presidente
| 2º Vice-Presidente
|
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA | Senador EFRAIM MORAIS |
1º Secretário
| 1º Secretário
|
Deputado NILTON CAPIXABA | Senador JOÃO ALBERTO SOUZA |
2º Secretário
| 2º Secretário
|
Deputado JOÃO CALDAS | Senador PAULO OCTÁVIO |
4º Secretário
| 3º Secretário
|
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS | |
4º Secretário |
D.O.U., 15/02/2006
Este texto não substitui a Publicação Oficial.