Emenda Constitucional 54/2007 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal eacrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando oregistro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorarcom a seguinte redação:

"Art. 12...................................................................................

I -.............................................................................................

..................................................................................…........................

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejamregistrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RepúblicaFederativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pelanacionalidade brasileira;

................................................................................................."(NR)

Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigoraracrescido do seguinte art. 95:

"Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data dapromulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira,poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ouem ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Arlindo Chinaglia Presidente Senador Renan Calheiros Presidente
Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente
Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário Senador Efraim Morais 1º Secretário
Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário Senador Gerson Camata 2º Secretário
Deputado Waldemir Moka 3º Secretário Senador César Borges 3º Secretário
Deputado José Carlos Machado 4º Secretário Senador Magno Malta 4º Secretário

D.O.U., 21/09/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.