EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal eacrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando oregistro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorarcom a seguinte redação:
"Art. 12...................................................................................
I -.............................................................................................
.................................................................................. ........................
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejamregistrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RepúblicaFederativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pelanacionalidade brasileira;
................................................................................................."(NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigoraracrescido do seguinte art. 95:
"Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data dapromulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira,poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ouem ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado Arlindo Chinaglia Presidente | Senador Renan Calheiros Presidente |
Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente | Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente |
Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente | Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente |
Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário | Senador Efraim Morais 1º Secretário |
Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário | Senador Gerson Camata 2º Secretário |
Deputado Waldemir Moka 3º Secretário | Senador César Borges 3º Secretário |
Deputado José Carlos Machado 4º Secretário | Senador Magno Malta 4º Secretário |
D.O.U., 21/09/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.