Emenda Constitucional 55/2007 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pelaUnião ao Fundo de Participação dos Municípios.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintesalterações:

"Art. 159..................................................................................

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquernatureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

..........................................................................................................

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue noprimeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

..............................................................................................."(NR)

Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federalprevistas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dosimpostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializadosrealizada a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Arlindo Chinaglia Presidente Senador Renan Calheiros Presidente
Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente
Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário Senador Efraim Morais 1º Secretário
Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário Senador Gerson Camata 2º Secretário
Deputado Waldemir Moka 3º Secretário Senador César Borges 3º Secretário
Deputado José Carlos Machado 4º Secretário Senador Magno Malta

D.O.U., 21/09/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.