EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pelaUnião ao Fundo de Participação dos Municípios.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintesalterações:
"Art. 159..................................................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquernatureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
..........................................................................................................
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue noprimeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
..............................................................................................."(NR)
Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federalprevistas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dosimpostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializadosrealizada a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado Arlindo Chinaglia Presidente | Senador Renan Calheiros Presidente |
Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente | Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente |
Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente | Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente |
Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário | Senador Efraim Morais 1º Secretário |
Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário | Senador Gerson Camata 2º Secretário |
Deputado Waldemir Moka 3º Secretário | Senador César Borges 3º Secretário |
Deputado José Carlos Machado 4º Secretário | Senador Magno Malta |
D.O.U., 21/09/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.