EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação comodireito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 daConstituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, otrabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção àmaternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma destaConstituição." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Deputado ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária
D.O.U., 05/02/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.