Emenda Constitucional 77/2014 

ATOS DO CONGRESSO NACIONAL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77

Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. Os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 142. .................................................................................

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§ 3º. ..........................................................................................

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II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

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VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";

............................................................................................... "(NR)

Brasília, em 11 de fevereiro de 2014.Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Deputado ANDRÉ VARGAS
1º Vice-Presidente

Deputado FÁBIO FARIA
2º Vice-Presidente

Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente

Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente

Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário

Senadora ANGELA PORTELA
2ª Secretária

Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário

D.O.U., 12/02/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.