Emenda Constitucional 101/2019 

ATOS DO CONGRESSO NACIONAL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101

Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 42.

...................................................................................................................

............

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de julho de 2019

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado RODRIGO MAIA
Presidente

Deputado MARCOS PEREIRA
1º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
2º Vice-Presidente

Deputada SORAYA SANTOS
1ª Secretária

Deputado MÁRIO HERINGER
2º Secretário

Deputado FÁBIO FARIA
3º Secretário

Deputado ANDRÉ FUFUCA
4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente

Senador ANTONIO ANASTASIA
1º Vice-Presidente

Senador LASIER MARTINS
2º Vice-Presidente

Senador SÉRGIO PETECÃO
1º Secretário

Senador EDUARDO GOMES
2º Secretário

Senador FLÁVIO BOLSONARO
3º Secretário

Senador LUIS CARLOS HEINZE
4º Secretário

D.O.U., 04/07/2019 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.