Emenda Constitucional 118/2022 

ATOS DO CONGRESSO NACIONAL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 118

Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º As alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. ...................................................................................................

...........................................................................................................................

XXIII - .......................................................................................................

...........................................................................................................................

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;

................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 26 de abril de 2022

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente

Deputado MARCELO RAMOS
1º Vice-Presidente

Deputado ANDRÉ DE PAULA
2º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
1º Secretário

Deputada MARÍLIA ARRAES
2ª Secretária

Deputada ROSE MODESTO
3ª Secretária

Deputada ROSANGELA GOMES
4ª Secretária

Mesa do Senado Federal

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente

Senador ROMÁRIO
2º Vice-Presidente

Senador IRAJÁ
1º Secretário

Senador ELMANO FÉRRER
2º Secretário

Senador ROGÉRIO CARVALHO
3º Secretário

Senador WEVERTON
4º Secretário

D.O.U., 27/04/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.