Emenda Constitucional 131/2023 

ATOS DO CONGRESSO NACIONAL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 131

Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. .............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 4º ....................................................................................................................

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

a) revogada;

b) revogada.

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei." (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de outubro de 2023

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente

Deputado MARCOS PEREIRA
1º Vice-Presidente

Deputado SÓSTENES CAVALCANTE
2º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
1º Secretário

Deputada MARIA DO ROSÁRIO
2ª Secretária

Deputado JÚLIO CÉSAR
3º Secretário

Deputado LUCIO MOSQUINI
4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente

Senador RODRIGO CUNHA
2º Vice-Presidente

Senador ROGÉRIO CARVALHO
1º Secretário

Senador WEVERTON
2º Secretário

Senador CHICO RODRIGUES
3º Secretário

Senador STYVENSON VALENTIM
4º Secretário

D.O.U., 04/10/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.