LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 30 DE ABRIL DE 1993.
Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.
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Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 91/1997
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993.
Parágrafo único. O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius
D.O.U. 30/04/93
Este texto não substitui a Publicação Oficial.