Lei Complementar 92/1997 

LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Altera a legislação do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operaçõesrelativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporteinterestadual e municipal e de comunicação.

___________

Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 99/1999
___________

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º O inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 .......................................................................

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2000;

....................................................................................."

Art. 2º Os subitens 2.1, 5.8.2, 5.8.3, 5.8.3.1 e 5.8.3.3 do Anexo da Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a expressão "2000" emsubstituição a "1998".

Art. 3º Os subitens 5.8.1 e 5.8.3.2 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 desetembro de 1996, passam a vigorar com a expressão "de 1996 a 1999" emsubstituição a "de 1996 e 1997".

Art. 4º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

D.O.U., 24/12/1997

Este texto não substitui a Publicação Oficial.