Lei Complementar 119/2005 

LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que“cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e dá outras providências”, paraincluir a manutenção das casas de abrigo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa avigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

Art. 3º.....................................................................................

...........................................................................................................

XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violênciadoméstica.

...............................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

D.O.U., 20/10/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.