Lei Complementar 138/2010 

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 33. ...................................................................................

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020;

II - ............................................................................................

..........................................................................................................

d) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;

...........................................................................................................

IV - ...........................................................................................

..........................................................................................................

c) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

D.O.U., 30/12/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.