Lei Ordinária 4489/1964 

LEI Nº 4.489, DE 19 DE NOVEMBRO De 1964

Altera o art. 114 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 114, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que passa a ter á seguinte redação:

"Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76ºda República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Campos

Ernesto de Mello Baptista

Arthur da Costa e Silva

Vasco da Cunha

Octavio Gouveia de Bulhões

Juarez Tavora

Hugo de Almeida Leme

Flávio Lacerda

Arnaldo Sussekind

Nelson Lavenère Wanderley

Raymundo de Brito

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Roberto Campos

Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui a Publicação Oficial.