LEI Nº 7.770, DE 31 DE MAIO DE 1989
Prorroga a Vigência dos Dispositivos que hajam Atribuído ou Delegado Competência Normativa aos Órgãos que menciona, e dá outras Providências.
Nota: Conversão da Medida Provisória 53/1989
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 53, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de outubro de 1989, a vigência dos dispositivos legais que hajam atribuído ou delegado ao Conselho Monetário Nacional, ao Conselho Nacional do Comércio Exterior, ao Conselho Nacional de Seguros Privados e ao Conselho Interministerial de Preços, competências assinaladas, pela Constituição, ao Congresso Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 31 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
D.O.U. 01/06/1989
Este texto não substitui a Publicação Oficial.