Lei Ordinária 7962/1989 

LEI Nº 7.962, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera a redação do inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33................................................................................................................................

.VII - na 7ª Região: 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto; 6 (seis) funções de Juiz Classista Temporário; 3 (três) cargos em comissão de Diretor de Secretaria; 3 (três) cargos de Técnico Judiciário; 6 (seis) cargos de Oficial de Justiça Avaliador; 6 (seis) cargos de Auxiliar Judiciário; 3 (três) cargos de Agente de Segurança Judiciária; e 3 (três) cargos de Atendente Judiciário;

.............................................."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos

D.O.U. 22/12/1989

Este texto não substitui a Publicação Oficial.