LEI N° 8.405, DE 9 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a instituir como Fundação Pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e dá outras providências.
Nota: Este Texto Legal é conhecido como Lei da CAPES
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a instituir como Fundação Pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.
Art. 2º A Capes subsidiará o Ministério da Educação na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a educação básica e superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. (Redação dada pelo(a) Lei 11.502/2007)
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
§ 1º No âmbito da educação superior e do desenvolvimento científico e tecnológico, a Capes terá como finalidade: (Redação dada pela Lei Ordinária 12695/2012)
I - subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas para pós-graduação; (Redação dada pela Lei Ordinária 12695/2012)
II - coordenar e avaliar cursos, nas modalidades presencial e a distância; (Redação dada pela Lei Ordinária 12695/2012)
III - estimular, mediante a concessão de bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a pesquisa e o atendimento da demanda dos setores público e privado. (Redação dada pela Lei Ordinária 12695/2012)
§ 2º No âmbito da educação básica, a Capes terá como finalidade induzir, fomentar e acompanhar, mediante convênios, bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, inclusive em regime de colaboração com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal e com instituições de ensino superior públicas ou privadas, a formação inicial e continuada de profissionais de magistério e os programas de estudos e pesquisas em educação, respeitada a liberdade acadêmica das instituições conveniadas, observado, ainda, o seguinte: (Redação dada pela Lei Ordinária 12695/2012)
I - na formação inicial de profissionais do magistério, dar-seá preferência ao ensino presencial, conjugado com o uso de recursos e tecnologias de educação a distância; (Acrescentado(a) pelo(a) Lei 11.502/2007)
II - na formação continuada de profissionais do magistério, utilizar-se-ão, especialmente, recursos e tecnologias de educação a distância. (Acrescentado(a) pelo(a) Lei 11.502/2007)
§ 3º A Capes estimulará a valorização do magistério em todos os níveis e modalidades de ensino. (Acrescentado(a) pelo(a) Lei 11.502/2007)
§ 4º Compete à Capes regulamentar as bolsas e os auxílios de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei Ordinária 12695/2012)
§ 5º As bolsas de estudos e auxílios concedidos para formação inicial e continuada de profissionais de magistério deverão priorizar as respectivas áreas de atuação dos docentes, bem como aquelas em que haja défice de profissionais. (Acrescentado pela Lei Ordinária 12695/2012)
§ 6º No âmbito de programas de cooperação internacional, a Capes poderá conceder bolsas, no Brasil e no exterior, a estudantes, pesquisadores e professores estrangeiros, vinculados a projetos desenvolvidos por instituições públicas de ensino superior brasileiras e estrangeiras associadas, visando à formação inicial e continuada de profissionais do magistério para educação básica e superior e à internacionalização da produção científica e tecnológica do Brasil. (Redação dada pela Lei Ordinária 12801/2013)
Art. 3° À Fundação CAPES serão transferidas as competências, o acervo, as obrigações, os direitos, as receitas e as dotações orçamentárias do órgão autônomo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
§ 1° É o Poder Executivo autorizado a transferir para a fundação CAPES os imóveis disponíveis da União que sejam necessários ao exercício e ao desenvolvimento das suas atividades.
§ 2° O patrimônio da Fundação CAPES será ainda constituído pelos bens móveis e imóveis que venha a adquirir, inclusive mediante doações e legados de pessoas naturais ou jurídicas.
Art. 4° Constituem receita da Fundação CAPES:
I- as dotações consignadas na lei orçamentária da União;
II- os auxílios e as subvenções concedidas por entidades de direito público ou de direito privado;
III- as rendas de quaisquer espécies produzidas por seus bens ou atividades;
IV- as contribuições provenientes de entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;
V - os saldos financeiros dos exercícios;
VI - outras rendas eventuais.
Art. 5° No caso de dissolução da Fundação CAPES, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio da União.
Art. 6° São órgãos de direção da Fundação CAPES:
I - o Conselho Superior;
II - a Diretoria, composta pelo Presidente e pelos Diretores;
III - o Conselho Técnico-Científico da Educação Superior;. (Redação dada pelo(a) Lei 11.502/2007)
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
IV - o Conselho Técnico-Científico da Educação Básica. (Acrescentado(a) pelo(a) Lei 11.502/2007)
§ 1º O estatuto da fundação Capes disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos de que trata este artigo e sobre a revisão anual das atividades relativas à educação básica. (Redação dada pelo(a) Lei 11.502/2007)
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
§ 2º As reuniões deliberativas dos Conselhos Técnico-Científicos serão públicas, ressalvadas as sessões para a apreciação de matéria cujo sigilo seja imprescindível ao interesse privado e da coletividade, previamente justificado. (Acrescentado(a) pelo(a) Lei 11.502/2007)
Art. 7° São criados os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções de confiança da Fundação CAPES, na conformidade dos Anexos I e II desta lei.
§ 1° Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Fundação CAPES são os constantes do Anexo III desta lei, vigentes em 1° de novembro de 1991, sobre os quais incidirão as antecipações e os reajustes posteriormente concedidos.
§ 2° As descrições dos cargos de provimento efetivo do quadro da Fundação CAPES são os constantes do Anexo IV desta lei.
Art. 8° Os servidores atualmente em exercício no órgão autônomo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior poderão optar pela sua integração à Fundação CAPES, no prazo de trinta dias da data de sua constituição.
Parágrafo único. Aos servidores que não manifestarem a opção referida neste artigo aplicar- se-á o disposto no § 2° do art. 37 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 9° Os servidores que manifestarem a opção referida no artigo anterior serão enquadrados nos cargos criados por esta lei, com atribuições iguais ou assemelhadas aos que atualmente ocupam, observada a sua qualificação profissional.
Parágrafo único. O enquadramento a que se refere este artigo somente terá validade após homologado pela Secretaria da Administração Federal e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 10. Encerrado o enquadramento previsto nos arts. 8° e 9° desta lei, ficará a Fundação CAPES autorizada a requisitar servidores da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, em igual número ao de vagas remanescentes de seu Quadro de Lotação.
Art. 11. O Ministro de Estado da Educação, no prazo de sessenta dias, contados da data da publicação desta lei, adotará as providências necessárias para a constituição da Fundação CAPES, observadas as disposições legais aplicáveis.
Parágrafo único. Constituída a Fundação CAPES, mediante aprovação do seu estatuto, extinguir- se-á o órgão autônomo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Art. 12. É o Poder Executivo autorizado a remanejar os créditos orçamentários da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para atender às despesas de constituição, instalação e manutenção da Fundação CAPES.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL AUXILIAR (NA)
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
Auxiliar de Serviços Gerais | 04 |
Digitador | 07 |
Motorista | 02 |
Auxiliar Administrativo | 14 |
Operador de Telecomunicações | 03 |
NÍVEL MÉDIO (NM)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Desenhista | 01 |
Assistente Administrativo | 20 |
Secretário | 04 |
Técnico de Contabilidade | 04 |
Programador | 03 |
Técnico de Artes Gráficas | 02 |
Operador de Gráfica | 03 |
Assistente Técnico | 35 |
NÍVEL SUPERIOR (NS)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Bibliotecário | 02 |
Técnico em Comunicação Social | 03 |
Advogado | 03 |
Técnico em Administração, Orçamento e Finanças | 21 |
Analista de Sistemas | 02 |
Contador | 02 |
Analista de Projetos de Formação de Recursos Humanos | 14 |
Secretário Executivo | 10 |
Técnico Especializado | 62 |
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
a) Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior -DAS
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
DAS 101.5 |
1 |
DAS 101.4 |
3 |
DAS 101.3 |
3 |
DAS 101.2 |
9 |
DAS 102.2 |
2 |
DAS 102.1 |
5 |
b) Funções Gratificadas (Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991)
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
FG-1 |
17 |
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS APLICADOS AOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CAPES
NÍVEIS |
CLASSE |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
SUPERIOR |
ESPECIAL |
III II I |
583.119,60 518.847,91 461.660,58 |
B |
IV III II I |
257.475,80 229.096,86 203.845,84 181.378,80 |
|
A |
IV III II I |
257.475,80 229.096,86 203.845,84 181.378,80 |
|
MÉDIO |
C |
III II I |
247.599,60 232.819,53 219.227,43 |
B |
IV III II I |
206.428,86 194.377,45 183.029,62 172.344,28 |
|
A |
IV III II I |
162.282,75 152.808,62 143.887,59 135.487,38 |
|
AUXILIAR |
B |
IV III II I |
173.476,80 153.106,63 135.129,06 119.262,39 |
A |
IV III II I |
105.258,78 92.899,44 81.991,30 72.364,80 |
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
GRUPO: NÍVEL AUXILIAR (NA)
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a B-II ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 4ª série do 1º grau
Descrição Sumária:
Executa serviços auxiliares de almoxarifado, arquivo geral, reprografia, gráfica, protocolo, expedição, xerox, coleta e entrega de correspondências e documentos em geral, pequenas compras, recebimento de malotes e documentos, preenchimento de formulários padronizados. entre outros. relacionados à administração em geral.
CARGO: DIGITADOR
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-III a B-V
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 1º grau completo (de preferência que esteja cursando o 2º grau)
Descrição Sumária:
Preparar e operar equipamentos de entrada de dados ou similares para sua transcrição, conferindo o trabalho executado e promovendo a conservação dos equipamentos.
CARGO: MOTORISTA
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a B-II
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 4ª série do 1º grau
Descrição Sumária:
Dirigir veículos automotores no transporte de pessoas ou volumes, bem como orientar e auxiliar no processo de carregamento e descarga dos mesmos.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-III a B-V
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 1º grau completo (de preferência que esteja cursando o 2º grau)
Descrição Sumária:
Executar serviços administrativos auxiliares nas diversas áreas da Fundação, tais como recebimento, registro e despachos de documentos, datilografia, operar terminais de computação, redação de minutas simples ou padronizadas de correspondências em geral, preenchimento de fichas e manutenção de cadastros, arquivos e correlatos, bem como efetuar lançamentos, conferências e levantamentos de dados, segundo orientação prévia.
CARGO: OPERADOR DE TELECOMUNICAÇÕES
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a B-II
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 1º grau
Descrição Sumária:
Operar equipamentos de telecomunicações, transferir ligações locais e interurbanas, operando mesas telefônicas, mantendo contatos com diversas Unidades da Fundação e outras instituições, transmitindo e recebendo mensagens.
GRUPO: NÍVEL MÉDIO (NM)
CARGO: DESENHISTA
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a B-V
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 2º grau (de preferência com curso técnico)
Descrição Sumária:
Executar, copiar ou revisar desenhos de plantas lay-outs, diagramas e fluxogramas de construção civil, mecânica, hidráulica, eletricidade e eletrônica, entre outros de natureza simples, efetuando, ainda, reduções e ampliações, de acordo com o objetivo do trabalho.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a C-III
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 2º grau
Descrição Sumária:
Executar serviços administrativos nas diversas áreas da Fundação, atender o público em geral, prestando-lhe informações atualizadas sobre atribuições das unidades da Fundação e os nomes dos servidores que as integram; controlar a entrada e a saída de pessoas; prestar assistência na elaboração de estudos, redigindo e datilografando minutas de documentos, efetuando levantamentos e análises de dados, elaborando quadros, tabelas, gráficos e demonstrativos diversos formulários e outros instrumentos necessários à consecução dos trabalhos, efetuando o acompanhamento e o controle de convênios, contratos e/ou acordos nacionais e internacionais, projetos e processos, constituindo e mantendo cadastros e arquivos, entre outras tarefas.
CARGO: SECRETARIO
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a C-III
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 2º grau (curso profissionalizante)
Descrição Sumária:
Secretariar a chefia imediata, redigindo e executando serviços de datilografia, efetuando serviços administrativos em geral, bem como, quando solicitando, atuar como elemento de ligação com as diversas áreas da Fundação e preparar reuniões.
CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-IV a C-IV
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 2º grau (Curso Técnico de Contabilidade), para progressão a C-IV, curso superior incompleto
Descrição Sumária:
Executar serviços técnicos-contábeis, efetuando análises, classificações, registros, lançamentos e operações diversas, mantendo arquivos de documentos afins, compilando dados e elaborando demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros
CARGO: PROGRAMADOR
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-IV a C-IV
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 2º grau; para progressão a C-IV, curso superior incompleto
Descrição Sumária:
Elaborar programas, projetando e testando a lógica dos mesmos, bem como executar a sua codificação, documentação e manutenção, obedecendo Descrição e a linguagem pré-determinada.
CARGO: TÉCNICO DE ARTES GRÁFICAS
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a C-III
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 2º grau (Curso Técnico)
Descrição Sumária:
Executar projeto gráfico de matérias para publicação, distribuindo técnica e esteticamente o espaço a ser ocupado, copiando, reduzindo ou ampliando desenhos, diagramas, fotografias, ou dando tratamento artístico e decorativo, exprimindo, em sua concepção artística, os elementos a serem ilustrados, bem como executar a arte final dos trabalhos.
CARGO: OPERADOR DE GRÁFICA
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a B-V
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 2º grau
Descrição Sumária:
Operar máquinas de impressão off-set, de reprografia e demais equipamentos de montagem e acabamento, manipulando-as segundo procedimentos técnicos específicos, bem como preparar tintas e efetuar a limpeza e conservação dos equipamentos.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a C-IV
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 2º grau; para progressão ao C-IV, necessidade de curso superior incompleto
Descrição Sumária:
Desenvolver estudos nas diversas áreas de atuação e participar da elaboração de planos, programas, projetos técnicos-administrativos, convênios, acordos e contratos e propor alternativas para implementação, acompanhamento e avaliação, bem como preparar relatórios, correspondências, pareceres e propor soluções ou fornecer subsídios à tomada de decisões; informar sobre a tramitação e decisões constantes de processos de fomento e formação de Recursos Humanos; divulgar condições para a obtenção de bolsas/auxílios.
GRUPO: NÍVEL SUPERIOR (NS)
CARGO: SECRETARIO EXECUTIVO
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a B-III
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 3º grau (36 meses de experiência profissional efetiva)
Descrição Sumária:
Secretaria a chefia imediata, redigindo e datilografando textos diversos em português e/ou outro idioma, efetuando traduções, executando serviços burocráticos e atuando como elemento de ligação com as diversas áreas da Fundação, bem como, quando solicitado, preparar reuniões e prestar apoio logístico aos membros participantes.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a Especial-I
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 3º grau (Biblioteconomia); a partir do B-IV, necessidade de pós-graduação em área correlata
Descrição Sumária:
Executar, em bibliotecas e centros de documentação da Fundação, atividades de coleta, seleção, processamento técnico, recuperação e disseminação da informação, a fim de
atender à demanda dos usuários.
CARGO: ADVOGADO
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a Especial-I
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 3º grau (Direito); a partir do B-IV, necessidade de pós-graduação em área correlata.
Descrição Sumária:
Estudar a analisar assuntos de cunho jurídico, no que tange à legislação fiscal, trabalhista, administrativa, civil e comercial, entre outras, bem como emitir pareceres técnicos; redigir petições e requerimentos e elaborar recomendações e instruções, que salvaguardem os interesses da Fundação, além de participar de atos, contratos e termos de procesos em que a mesma for parte, representando-a em juízo ou fora dele, quando determinado.
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-II a Especial-IV
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 3º grau (com experiência profissional); a partir do B-IV, com pós-graduação em área correlata; para progressão ao Especial-II, necessidade de mestrado em área correlata; e ao Especial-IV, necessidade de doutorado em área correlata
Descrição Sumária:
Realizar estudos para elaboração de projetos, bem como para a implantação ou reformulação de sistemas de processamento de dados, definindo o serviço a ser executado, analisando as etapas e funcionalidade, a fim de atender às necessidades do usuário.
CARGO: CONTADOR
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a Especial-I
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 3º grau (Ciências Contábeis); a partir do B-IV, necessidade de pós-graduação em área correlata
Descrição Sumária:
Planejar, coordenar, controlar e executar serviços de contabilidade, analisando e responsabilizando-se pela elaboração de balanços, balancetes e outros demonstrativos da mesma natureza, emitindo pareceres, efetuando inspeções ou fornecendo elementos para auditagem, realizando estudos com vistas à manutenção e à atualização de Plano de Contas, verificando e apropriando custos; participando da definição ou reformulação de programas orçamentários e financeiros, de forma a garantir a aplicação.
CARGO: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a Especial-I
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 3º grau; a partir do B-IV, necessidade de pós-graduação em área correlata
Descrição Sumária:
Coordenar e/ou orientar tecnicamente atividades de planejamento, controle e/ou execução, referentes à Comunicação Social; receber analisar e divulgar informações de interesse da Fundação, redigindo e revisando textos jornalísticos, bem como examinar e selecionar originais a serem editados e efetuar cobertura jornalística de eventos significativos.
CARGO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a Especial-I
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 3º grau; a partir do B-IV, necessidade de pós-graduação em área correlata
Descrição Sumária:
Desenvolver e executar atividades de administração do patrimônio e do pessoal da Fundação; planejar, organizar, controlar e acompanhar planos, programas macro e microeconômicos, projetos e correlatos; elaborar planos de investimentos e financiamentos; de propostas orçamentárias e de estimativa de receita e despesa: consolidar proposta de orçamento; elaborar e executar a sua programação financeira; desenvolver e/ou implementar formas de controle e assegurar o seu cumprimento, realizando orientação e análises de demonstrativos orçamentários e financeiros; elaborar e consolidar prestação de contas anual, bem como instituir processos e projetos e formular procedimentos, normas e diretrizes que viabilizem a definição, encaminhamento e/ou solução de assuntos e problemas relativos às atividades econômico-financeiras da Fundação.
CARGO: TÉCNICO ESPECIALIZADO
FAIXA DE VENCIMENTOS: A-I a Especial-I
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: 3º grau; a partir do B-IV, necessidade de pós-graduação em área correlata
Descrição Sumária:
Analisar processos de solicitação de bolsas e auxílios, emitindo pareceres, segundo normas de concessão e recomendação das áreas técnicas e dos comitês, calculando e atualizando valores de concessões; colaborar na elaboração de convênios, contratos e acordos nacionais e internacionais e definição de normas, controle de programação orçamentária e prestação de contas; planejar, coordenar implementar estudos, pesquisas e trabalhos nas áreas técnicas da Fundação, elaborando e analisando normas, métodos e procedimentos, acompanhando suas implantações, previsões e execução orçamentárias, emitindo pareceres técnicos e relatórios.
CARGO: ANALISTA DE PROJETOS DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS FAIXA DE VENCIMENTOS: A-V a Especial-I Especial-II a Especial-IV
ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA MÍNIMA: Para ingresso, pós-graduação em área correlata e domínio de um idioma estrangeiro; para progressão ao Especial-II, necessidade de mestrado em área correlata e para progressão ao Especial-IV, necessidade de doutorado em área correlata
Descrição Sumária:
Atividade especializada de supervisão, coordenação e programação de políticas e estratégias de pós-graduação, compreendendo: Elaborar instruções técnicas quanto ao levantamento de dados sobre a pós-graduação no País; atuar no intercâmbio educacional e tecnológico mundial visando suprir as carências nacionais de pós-graduação, para docência e pesquisa; promover estudos de tendências do desenvolvimento científico nacional; propor estímulo ao aperfeiçoamento de pessoal em áreas estratégicas para superação de problemas nacionais; compor comissões de avaliação e implementação de cursos e projetos na área de pós-graduação; supervisionar, coordenar e rever a programação de cursos de aperfeiçoamento de pessoal; gerir recursos financeiros destinados a projetos sob sua responsabilidade; propor mecanismos de integração dos profissionais pós-graduados ao sistema produtivo nacional.
D.O.U., 10/01/1992
Este texto não substitui a Publicação Oficial.