LEI Nº 8.698, DE 27 DE AGOSTO DE 1993
Altera dispositivo da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do art. 37 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37.
................................................................
I - operações de crédito;
......................................................................"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
D.O.U. 28/08/1993
Criação de cargos e técnico de controle externo
Este texto não substitui a Publicação Oficial.