Lei Ordinária 8698/1993 

LEI Nº 8.698, DE 27 DE AGOSTO DE 1993

Altera dispositivo da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I do art. 37 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37.

................................................................

I - operações de crédito;

......................................................................"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

D.O.U. 28/08/1993

Criação de cargos e técnico de controle externo

Este texto não substitui a Publicação Oficial.