Lei Ordinária 8984/1995 

LEI Nº 8.984, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1995

Estende a competência da Justiça do Trabalho (artigo 114, da Constituição Federal).

 


Nota: Este Texto Legal é conhecido como Lei de Competência da Justiça do Trabalho

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho em acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim

D.O.U. 08/02/95

Este texto não substitui a Publicação Oficial.