Lei Ordinária 9642/1998 

LEI Nº 9.642, DE 25 DE MAIO DE 1998


Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1º Região, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, trinta e cinco Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, assim distribuídas:

I - dezesseis na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais;

II - doze na Seção Judiciária do Estado da Bahia;

III - seis na Seção Judiciária do Estado de Goiás;

IV - uma na Seção Judiciária do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. As Varas de que trata este artigo serão implantadas por ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 2º São criados no Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1º Região os cargos e funções constantes dos Anexos desta Lei.

Art. 3º Poderá o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria, estabelecendo a respectiva localização, competência e jurisdição, bem como transferir sede de Varas de um Município para outro, verificados, em ambos os casos, os aspectos da conveniência e da necessidade de agilização da prestação jurisdicional.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Anexo I

Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região

Quadro Permanente de Pessoal

Provimento Efetivo e em Comissão

Grupo Cargos da Situação Anterior Códigos da Situação Anterior Nº de Cargos da Situação Anterior Cargos da Situação Atual Códigos da Situação Atual Nº de Cargos da Situação Atual
Direção e Assessoramento Superior
(JF-DAS-100)
Diretor de Secretaria JF-DAS- 101.5 35 Diretor de Secretaria FC-09 35
Diretor de Núcleo JF-DAS- 101.2 04 Diretor de Núcleo FC-06 04
Atividades de Apoio (JF-AJ-020) Técnico Judiciário JF-AJ-021 175 Analista Judiciário _______ 350
Oficial de Justiça Avaliador JF-AJ-025 175
Auxiliar Judiciário JF-AJ-022 315 Técnico Judiciário _______ 492
Atendente Judiciário JF-AJ-023 105
Agente de Segurança Judiciária JF-AJ-024 70
Outras Atividades de Nível Médio
(JF-NM-1000)
Técnico de Contabilidade JF-NM- 1042 02 Auxiliar Judiciário _______ 06
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos JF-NM- 1006 06

Anexo II

Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região

Quadro Permanente de Pessoal

Provimento Efetivo e em Comissão

Cargos Códigos Número de Cargos
Diretor de Secretaria FC-09 35
Diretor de Núcleo FC-06 04
Analista Judiciário _____ 350
Técnico Judiciário _____ 492
Auxiliar Judiciário _____ 06

D.O.U., 26/05/1998

Este texto não substitui a Publicação Oficial.