LEI Nº 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.
Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
D.O.U., 28/09/99
Este texto não substitui a Publicação Oficial.