Lei Ordinária 9940/1999 

LEI Nº 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera dispositivo da Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998, que "institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências".
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Nota:
Revogada pela Lei nº 9.981/2000
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei."(NR)

Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Greca de Macedo

D.O.U., 22/12/1999

Este texto não substitui a Publicação Oficial.