Lei Ordinária 10298/2001 

LEI Nº 10.298, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

Acrescenta incisos ao art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII a XVII:

"Art.3º .................................................................

..............................................................................

XIII - promover a saúde animal e a sanidade vegetal;

XIV - promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura;

XV - assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico;

XVI - promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País;

XVII - melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.

....................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan Marcus
Vinicius Pratini de Moraes
José Sarney Filho

D.O.U., 31/10/2001

Este texto não substitui a Publicação Oficial.