Lei Ordinária 10327/2001 

LEI Nº 10.327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

Acrescenta inciso II ao art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais:

"Art. 6º .................................................

..................................................................................

II - ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.

....................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

D.O.U., 13/12/2001

Este texto não substitui a Publicação Oficial.