Lei Ordinária 10709/2003 

LEI Nº 10.709 , DE 31 DE JULHO DE 2003

Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 10. .....................................................................

............................................................................................. ......

VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

........................................................................................ " (NR)

Art. 2º O art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 11. .....................................................................

............................................................................................. ......

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

........................................................................................ " (NR)

Art. 3º Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.

Art. 4º (VETADO)

Brasília, 3l de julho de 2003; 182º da Independência e 115ºda República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque

D.O.U., 01/08/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.