LEI N°- 10.990, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera o art. 25 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. O art. 25 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. O Poder Público implementará programas de estímulo às atividades de interesse econômico apícolas e criatórias de peixes e outros produtos de vida fluvial, lacustre e marinha, visando ao incremento da oferta de alimentos e à preservação das espécies animais e vegetais. (NR)
Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183° da Independência e 116° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
D.O.U., 14/12/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.