LEI N° 11.183 DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso II do caput do Art. 20 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ..........................................................................................................................................
II - comunitárias, assim entendidas as que são instituidas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativa de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
.......................................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2005; 184°da Independência e 117° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
D.O.U., 06/10/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.