LEI N° 11.693, DE 11 DE JUNHO DE 2008
Altera as Leis n°s 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.678, de 23 de maio de 2003, transformando o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial em Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Nota: Conversão da Medida Provisória nº 419/2008
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 419, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo único do art. 25 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. ...................................................................................
Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Advogado- Geral da União, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência e o Presidente do Banco Central do Brasil." (NR)
Art. 2° A Lei n° 10.678, de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, 1 (um) cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6.
Parágrafo único. (Revogado)." (NR)
"Art. 4°-A. Fica transformado o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial."
Art. 3° Fica revogado o parágrafo único do art. 4° da Lei n° 10.678, de 23 de maio de 2003.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 11 de junho de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
D.O.U., 12/06/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.