LEI Nº 11.758, DE 28 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a criação e a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, os cargos em comissão e funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei, e próprios da Justiça do Trabalho.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de cargos em comissão e funções comissionadas criados, até 7 de fevereiro de 2002, por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício desses cargos e funções.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
(Art. 1º da Lei nº 11.758, de 28 de julho de 2008)
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 8 |
CJ-2 | 35 |
CJ-1 | 181 |
TOTAL | 224 |
ANEXO II
(Art. 1º da Lei nº 11.758, de 28 de julho de 2008)
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-5 | 625 |
FC-4 | 54 |
FC-3 | 13 |
FC-1 | 2 |
TOTAL | 694 |
D.O.U., 29/07/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.