Lei Ordinária 11967/2009 

LEI Nº 11.967, DE 6 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º Fica criada a estrutura organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam criados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes do Anexo II, que passam a integrar o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 3º A retribuição pelo exercício de Cargo em Comissão e de Funções de Confiança é a constante dos Anexos III e IV da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União.

Parágrafo único. Ao servidor ocupante de cargo efetivo, investido em função de confiança ou em cargo em comissão, é facultado optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados nos Anexos III e IV ou pelo valor integral da função de confiança ou do cargo em comissão.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, e seus efeitos financeiros retroagirão à data de sua implantação.

Art. 5º Revoga-se o art. 6º da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2009;188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva

ANEXO I

(Estrutura do Conselho Nacional do Ministério Público)

Nº de
Cargos/Funções
Denominação Código
  CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRESIDÊNCIA  
Chefe de Gabinete  CC-5 
Assessor  CC-4 
Secretário Administrativo  FC-3 
  CORREGEDORIA   
Chefe de Gabinete  CC-5 
Assessor  CC-4 
Secretário Administrativo  FC-3 
  GABINETE DOS CONSELHEIROS  
12  Assessor  CC-4 
12  Secretário Administrativo  FC-3 
  SECRETARIA GERAL   
Secretário-Geral  CC-7 
Secretário-Geral Adjunto  CC-6 
Assessor  CC-4 
Assessor de Comunicação Social  CC-3 
Secretário Administrativo  FC-3 
  COORDENADORIA PROCESSUAL  
Coordenador  CC-3 
Secretário Administrativo  FC-2 
  COORDENADORIA ADMINISTRATIVA  
Coordenador  CC-3 
Secretário Administrativo  FC-2 

ANEXO II

(Criação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança)

CARGO/FUNÇÃO
- CÓDIGO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
CC-7  Secretário-Geral 
CC-6  Secretário-Geral Adjunto 
CC-5  Chefe de Gabinete 
CC-4  Assessor  15 
CC-3 Assessor de Comunicação Social 1
CC-3  Coordenador 
FC-3  Secretário Administrativo  15 
FC-2  Secretário Administrativo 

D.O.U., 07/07/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.