Lei Ordinária 11989/2009 

LEI Nº 11.989, DE 27 DE JULHO DE 2009

Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:

"Art. 31. ...................................................................................

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Miguel Jorge

D.O.U., 28/07/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.