LEI Nº 12.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Acrescenta inciso VII ao § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2º O § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 81. ..................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º .........................................................................................
.........................................................................................................
VII - o nome dos dubladores." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 11 de novembro 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
D.O.U., 12/11/2009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.