Lei Ordinária 12123/2009 

LEI Nº 12.123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Dá nova redação à alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1º A alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. ...........................................................................................................................................................................................

VII - .................................................................................................................................................................................................

o) política nacional de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;

.............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

Paulo Bernardo Silva

D.O.U., 16/12/2009 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.