LEI Nº 12.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, no que se refere à Ancine, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO
(alteração do Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004) "
ANCINE | Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | 150 |
Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | 64 | |
Analista Administrativo | 70 | |
Técnico Administrativo | 76 |
"
D.O.U., 16/09/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.