Lei Ordinária 12323/2010 

LEI Nº 12.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, no que se refere à Ancine, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO

(alteração do Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004) "

ANCINE    Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual  150   
Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual  64   
Analista Administrativo  70 
Técnico Administrativo  76 

"

D.O.U., 16/09/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.